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Novo marco das startups: projeto tenta ampliar segurança a investidores anjo; entenda

Texto já foi aprovado na CAE e aguarda votação no plenário, mas é visto por especialistas da área como "o balde embaixo da goteira"

Lucas Sampaio 

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Um projeto de lei complementar () já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal quer criar um novo modelo de investimento para incentivar as startups, empresas de inovação em fase de desenvolvimento, no Brasil.

O texto, que teve pedido de urgência aprovado nesta semana pelo plenário da casa legislativa, visa dar mais segurança jurídica a investidores de startups e investidores anjo, criando a figura do contrato de investimento conversível em capital social (CICC) para “substituir” o contrato de mútuo, principalmente no early stage (empresas em estágio inicial de desenvolvimento).

O projeto é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e altera o marco legal das startups () — criado a partir de outra proposição de autoria do parlamentar. A ideia agora é que, pelo CICC, valores investidos em empresas em estágio inicial de criação sejam futuramente convertidos em participação societária.

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Portinho argumenta que o CICC é o instrumento correto para esse tipo de investimento, de capital de risco, e que ele dá mais segurança jurídica do que o contrato mútuo. Isso porque há casos em que os investidores são cobrados judicialmente até no fracasso de uma startup — e, em alguns casos, até pela própria empresa investida.

Esse novo tipo de contrato também prevê que a incidência de tributos ocorra apenas em caso de sucesso do negócio, quando — e se — o investimento for convertido em ações. Por outro lado, caso a startup seja dissolvida ou liquidada, o projeto prevê a extinção automática do contrato conversível em capital social.

“Nós não queremos tributar expectativa. [Queremos,] no fato concreto, tributar uma empresa que deu certo, que está gerando emprego. E assim mais empregos virão”, afirma Portinho ao InfoMoney. “No contrato de mútuo, já identificamos alguns processos judiciais que geram insegurança jurídica, porque a incidência dos tributos tem de ser no sucesso, quando o investimento é convertido em ações. Queremos evitar disputas judiciais se o negócio fracassar.”

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Especialistas da área, no entanto, veem o projeto com ceticismo. Eles dizem que o intuito da iniciativa é “nobre”, mas fazem uma analogia: o CICC é o balde que você coloca quando tem uma goteira no teto, que resolve o problema, mas não corrige o defeito estrutural do telhado.

“No Brasil, todo investidor morre de medo de ser considerado responsável pelas dívidas da empresa que não deu certo. Isso é frontalmente contra o conceito da autonomia patrimonial, mas os juízes — sobretudo do trabalho — simplesmente ignoram a Lei de Liberdade Econômica, o Código Civil, a Lei das Sociedades Anônimas e até a Constituição Federal”, afirma Fabiana Fagundes, fundadora e sócia do escritório FM/Derraik.

“[O projeto] é mais uma tentativa de não responsabilizar o investidor, mas já está escrito em vários lugares que o princípio da separação patrimonial deveria ser respeitado. Mas os juízes simplesmente não cumprem”, reitera Fagundes. “O problema está no Judiciário, não na lei. Se eles cumprissem a legislação que já existe, não precisaria do CICC.”

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Inspirado no Safe

O projeto do senador recebeu parecer favorável do relator Izalci Lucas (PL-DF) na CAE e agora está na fila para ser votado em plenário. O texto prevê que os aportes feitos por investidores não integram o capital social da startup até serem efetivamente convertidos em participação societária. Assim, o investidor se dissociaria de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias, e a tributação do aporte ocorre só após a eventual venda da participação na companhia.

O CICC é inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), um padrão internacional de contrato para investimentos de risco. Hoje, no Brasil, o modelo mais usado é o mútuo conversível em participação societária (que tem natureza de dívida e estabelece prazo para a restituição dos recursos aportados pelo investidor, mas também admite a conversão em ações).

Portinho critica o modelo de contrato atual, baseado no mútuo, sob a alegação de que o objetivo do investidor anjo não é o de receber o dinheiro de volta, com juros, em um prazo acordado, mas sim lucrar, no futuro, com o sucesso de uma startup.

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O senador argumenta que, tanto o PLP 252/2023 quanto outra proposição de sua autoria — o marco legal das stock options, em análise na Câmara dos Deputados — têm o mesmo objetivo: dar mais segurança jurídica a empresas, startups, profissionais qualificados e investidores, para criar um ambiente de negócios mais favorável no Brasil.

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 Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.

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