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É dono e aluga apê via Airbnb? Saiba regras para declarar ganho no Imposto de Renda

Quem recebe aluguel deve ter atenção no IR 24, já que é preciso recolher o imposto sobre a prestação do serviço

Giovanna Sutto  

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O Airbnb e serviços similares ganharam muita força desde a pandemia por permitirem alugueis em acomodações de todos os tipos em praticamente todo o mundo. Hoje, cerca de 5 milhões de pessoas se hospedam via Airbnb, e o Brasil é um dos cinco países, depois dos EUA, que mais tem anfitriões pela plataforma (França, Itália, Reino Unido e Espanha também estão na lista).

Diante disso, o brasileiro que recebe aluguel pela plataforma deve redobrar a atenção ao preencher a declaração do Imposto de Renda, já que é preciso recolher o imposto sobre os recebimentos obtidos a partir da prestação do serviço.

O valor recebido nesse formato é considerado rendimento tributável, explicam especialistas. “Isso porque os aluguéis de imóveis, mesmo por meio de plataformas, são receitas sujeitas à tributação mensal, pelas alíquotas progressivas conforme tabela atualmente vigente, que variam de 0% a 27,5%”, detalha Luiza Lyra, advogada tributarista do CSA Advogados.

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O anfitrião é obrigado a fazer a declaração conforme as regras da Receita. Na edição deste ano, quem recebeu rendimentos superiores a R$ 30.639,90 em 2023 deve declarar, entre outras hipóteses previstas na legislação.

Do outro lado, quem paga o aluguel via Airbnb deve informar o total dos valores desembolsados no ano na ficha de “Pagamentos Efetuados” na declaração. “Essa informação, no entanto, não impactará o cálculo de ajuste anual do Imposto de Renda”, complementa a advogada.

Todo tipo de aluguel é passível de tributação?

Marcos Schmidt, cofundador e diretor-executivo da “Anfitriões de Aluguel”, explica que o Airbnb não retém os impostos e não reporta os dados para a Receita Federal, sendo responsabilidade do proprietário do imóvel declarar e tributar o aluguel recebido. 

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Independentemente do número de dias e número de reservas ao longo do ano é recomendado tributar os ganhos. “O procedimento mais correto é, sempre que encerrar o mês, fazer um somatório de todos os valores recebidos no mês que se encerrou, lançar no Carnê-Leão e gerar a guia de imposto para pagamento”, diz.

Na prática, as regras de tributação são iguais para a locação de temporada (de até 90 dias, embora a plataforma do Airbnb permita períodos maiores) e para o aluguel tradicional. “A questão é que, no aluguel de temporada, como no caso de Airbnb e outras plataformas, a Receita ainda não tem como cruzar as informações, pois são contratos de curta duração e pela Lei do Inquilinato nem os hóspedes, nem o Airbnb têm obrigação de compartilhar dados com a Receita Federal”, destrincha o especialista.

Como funciona a tributação?

Segundo Leandro Genaro, sócio tributarista do Santos Neto Advogados, explica que os valores recebidos pela locação estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda em cada mês, por meio do “Carnê-Leão” disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil (eCAC).

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Até abril de 2023, estavam isentos os valores mensais até R$ 1.903,98 e, a partir de maio, valores até R$ 2.112,00. Para 2024, o valor do limite de isenção mensal foi aumentado para R$ 2.259,20. Essas diferenças existem porque o governo reajustou parcialmente a tabela progressiva duas vezes.

O cálculo do imposto pode ser feito por meio do e-CAC, programa do IRPF ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, onde devem ser imputados os valores totais dos rendimentos mensais e, ao final, será gerada a guia para pagamento.

“No caso de rendimentos de aluguel recebidos em 2023 e não tributados nos meses correspondentes, será necessária a realização do cálculo conforme anteriormente mencionado e, em seguida, a atualização das guias de pagamento por meio do para que o imposto seja recalculado com multa e juros, em razão do atraso”, diz Lyra.

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Genaro também diz que para o pagamento do “Carnê-Leão”, via de regra, o locador pode deduzir os custos com impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel (IPTU e Taxas do Lixo, por exemplo), despesas com a plataforma (custo do Airbnb) e despesas de condomínio.

O advogado ressalta que este pagamento mensal é considerado como antecipação do Imposto de Renda devido na declaração anual. “Ou seja, o valor pago mês a mês é descontado do valor devido pelo cidadão no final do ano, por isso é muito importante o correto preenchimento da declaração”, ressalta Genaro.

Como informar na declaração do IR 24?

O procedimento é o seguinte:

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Schmidt ressalta que a fonte pagadora das locações de Airbnb é o próprio hóspede que aluga a acomodação do anfitrião. “O Airbnb é apenas uma plataforma que facilita o contato entre as partes e cobra uma taxa pelo serviço. Como o Airbnb não compartilha o CPF dos hóspedes, a declaração de valores pode ocorrer sem informar o CPF da fonte pagadora, que segue sendo o hóspede, mesmo que exista uma empresa responsável pela gestão das locações de Airbnb”, diz o especialista.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.

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